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Alteração de NCM’s vigentes a partir de 01/01/2018

02 de janeiro de 2018

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Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 16/12/2016, a Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017, apresentando inclusões e exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul. Nesses termos, essa Nota Técnica tem o objetivo de regulamentar as alterações na […]

Autor: Ricardo

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 16/12/2016, a Resolução Camex nº 125, de
15 de dezembro de 2016, com vigência a partir 01/01/2017, apresentando inclusões e
exclusões de códigos na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul. Nesses termos,
essa Nota Técnica tem o objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM utilizada
pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Publicada no Diário Oficial da União – DOU, em 08/05/2017, a Resolução Camex nº 35, de 5 de
maio de 2017, com vigência a partir 01/07/2017, divulgando inclusões e exclusões de códigos
na tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul. A Tabela de NCM atualizada está
disponível no Portal da NF-e, no menu “Documentos”, Opção “Diversos”. Ressalta-se que será
unificada a Tabela de NCM e a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio
Exterior, regulamentada pela NT 2016.001 e suas versões.

Na Resolução Camex nº 35, de 5/05/2017 foram excluídos 06 códigos NCMs: 08109000,
27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919. Parte das empresas precisa de um
tempo para fazer os ajustes em seus sistemas e por isso será concedido um período tolerância
até 31/08/2017 para uso das NCMs extintas. Todas as Secretarias de Fazendas Estaduais
estarão aptas a aceitar as NCMs extintas até 31/07/2017.

A “Tabela de NCM e Respectiva Utrib (comércio Exterior)” será atualizada em função das
publicações da Resolução Camex nº 54/2017, DOU de 07/07/2017, Resolução Mercosul GMC
nº 23 de 19/7/2017 e Resolução Mercosul GMC 28/2017, de 23/11/12017, que introduziram as
seguintes modificações:

O Período de tolerância para uso dos códigos extintos: até 31/01/2018, ressaltando que no comércio exterior devem ser adotados os prazos regulamentados nas respectivas Declarações.